Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.
Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia.
As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.
Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?
Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.
“O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.
O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.
Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?
Não! O Planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.
Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.
Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.
Saiba qual a diferença de cada forma de tributação
Simples
O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
- CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
- PIS (Programa de Integração Social);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviço).
O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.
Lucro Presumido
O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Lucro Real
Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
Fonte: Jornal Contábil / Contmais Assessoria Contábil
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