Mais difícil do que saber como abrir um negócio no Brasil é saber como encerrar uma empresa. Infelizmente, toda essa dificuldade é uma realidade em virtude do volume de burocracia e de obstáculos.
Ao finalizar um negócio, alguns cuidados devem ser tomados para evitar problemas futuros. Essa é uma operação com muitos pontos a serem observados e até mesmo analisados antes de se tomar a decisão definitiva. Porém, mesmo com os obstáculos, é possível seguir um passo a passo para fazer tudo de forma correta.
A decisão de fechar
É evidente que ninguém abre um negócio pensando em fechá-lo um dia. Todo empreendedor sonha em ter sucesso, crescer e desenvolver sua empresa. No entanto, nem sempre as coisas saem como foram planejadas.
Porém, antes de efetivar o encerramento da empresa, é importante fazer uma reflexão. É preciso considerar se realmente é o momento de desistir definitivamente ou se ainda há chances de seguir adiante.
Essa reflexão é válida porque sempre há a possibilidade de manter a empresa inativa, desde que ela esteja plenamente regularizada. Assim, fica aberta a possibilidade de retomá-la num outro momento.
Portanto, antes de tudo, vale sempre uma reflexão ponderada. É até mesmo aconselhável consultar um especialista em gestão e em contabilidade antes de bater o martelo. É importante saber se essa é a melhor decisão a ser tomada e até mesmo quais custos estarão envolvidos.
Como encerrar uma empresa
A seguir, daremos um passo a passo de todas as etapas que devem ser cumpridas para o encerramento de uma empresa. Embora não seja difícil percorrer esse caminho, é também aconselhável buscar a assessoria de uma empresa de contabilidade. Isso porque podem existir detalhes burocráticos, tributários e fiscais que necessitam de um entendimento especializado e detalhado.
De todo modo, seguem as etapas a serem percorridas no encerramento de uma empresa.
1. Distrato Social
Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e em seguida formalizar o chamado Distrato Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.
2. Débitos previdenciários
É preciso solicitar a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. É um documento emitido gratuitamente. Esse passo deve ser cumprido mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois podem haver débitos pendentes em relação a impostos previdenciários.
Se, ao solicitar a certidão, for constatada alguma pendência, será necessário entrar em contato com a Receita Federal e agendar atendimento para a solução do problema.
3. FGTS
Outra certidão necessária é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele deve ser solicitado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso haja alguma pendência, procure uma agência da CEF.
4. Baixa na prefeitura e no estado
Para a baixa na prefeitura, entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu município, pois cada um exige diferentes tipos de documentos. É preciso verificar se sua empresa pagava impostos municipais como o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e pedir baixa no cadastro da prefeitura, confirmando se não há alguma pendência tributária.
No estado, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, para dar baixa na sua Inscrição Estadual. Será verificada a situação da empresa em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
5. Tributos federais
Também será necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. É o documento que comprova a regularização da empresa com o Governo Federal.
6. Junta comercial
O próximo passo é protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção. Para isso, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores. Para isso, será cobrada uma taxa cujo valor varia de acordo com o estado. Há também um prazo para a efetivação do arquivamento que, igualmente, depende dos trâmites de cada estado.
7. Baixa no CNPJ
A etapa final de todo o processo de encerramento da empresa é a baixa no CNPJ. Este passo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, utilizando um programa disponível no site.
O programa chama-se PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) e serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado com firma reconhecida em cartório.
Também é possível solicitar essa baixa diretamente na Junta Comercial, caso haja convênio com a Receita. O prazo para efetivação da baixa é de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.
Resolução de pendências
Como se pode ver, há uma série de processos burocráticos para o encerrar uma empresa. Vale destacar que, em muitas dessas etapas, problemas e pendências podem surgir inesperadamente.
Isso pode ser um complicador para a efetivação do encerramento, além de um considerável atraso na finalização do processo. Isso porque para cada pendência será necessário cumprir outros procedimento para solucioná-la, o que toma tempo e implica em custos.
Por isso, contar com a orientação e a assistência de profissionais experientes é uma forma de poupar tempo, dinheiro e dor de cabeça. Com isso, é possível se antecipar a qualquer problema e resolvê-lo rapidamente.
Entender como encerrar uma empresa no Brasil é sempre uma tarefa complexa. É por esse motivo que a decisão de pôr fim a um negócio exige uma boa dose de ponderação a até mesmo a consulta a outras pessoas. Isso permitirá ganhar novas perspectivas e até mesmo encontrar alternativas mais interessantes e adequadas para o momento. O importante, porém, caso a decisão de encerrar se confirme, é conseguir fazê-lo da forma mais rápida e menos trabalhosa possível.
Conteúdo via Conube
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