No primeiro semestre de cada novo ano, é hora de colocar as obrigações fiscais em dia! Entre tantas siglas que fazem parte da rotina contábil, quatro delas merecem atenção especial neste período — DIRF, DMED, DIMOB e DME.
Mas o que exatamente significam essas declarações? Quem precisa entregá-las? E por que elas são tão importantes para a Receita Federal? Vamos explicar de forma clara e direta.
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A DIRF é uma das declarações mais conhecidas e deve ser entregue por empresas e instituições que fizeram pagamentos com retenção de imposto de renda, como salários, pró-labore, pagamentos a prestadores de serviços e até remessas para o exterior.
Seu prazo costuma ser em fevereiro e, apesar de parecer uma formalidade, a omissão dessa obrigação pode resultar em multas significativas.
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Voltada para clínicas, hospitais, consultórios, laboratórios e operadoras de saúde, a DMED informa à Receita Federal os valores pagos por pacientes ao longo do ano.
Esses dados são cruzados com as informações do Imposto de Renda da Pessoa Física, especialmente nas deduções médicas. Por isso, é essencial que prestadores de serviços de saúde estejam com os registros organizados e corretos.
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Empresas que atuam no setor imobiliário — como construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis — devem entregar a DIMOB anualmente.
Essa declaração reúne informações sobre vendas, aluguéis e demais operações envolvendo imóveis. Ela permite que a Receita Federal acompanhe de perto as movimentações no mercado e identifique possíveis inconsistências.
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Essa é voltada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que tenham recebido valores em dinheiro acima de R$ 30 mil em uma única operação.
A DME é uma ferramenta importante no combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilegais. Mesmo que não seja uma declaração tão frequente na rotina das empresas, é fundamental conhecer seus critérios e estar atento a possíveis situações que exigem seu envio.
Por que tudo isso importa?
Além de serem obrigatórias, essas declarações são peças-chave no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal. Qualquer inconsistência pode levar à abertura de fiscalizações, aplicação de multas e, em casos mais graves, a sanções legais.
Manter a organização fiscal e cumprir os prazos dessas obrigações é mais do que uma exigência — é uma forma de proteger o seu negócio e garantir tranquilidade ao longo do ano.
Se você tem dúvidas sobre quais declarações sua empresa deve entregar ou precisa de apoio para manter tudo em dia, conte com a equipe da Clássico Alphaville. Estamos aqui para somar resultados e multiplicar confiança.
Posts Relacionados
- DIRF 2020: Atenção ao prazo de entrega
A DIRF é um conjunto de informações que devem ser detalhadas pela fonte pagadora e informadas…
- Como fazer a declaração anual do MEI
Como fazer a declaração A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor,…