Exclusão do Simples Nacional por Excesso de Despesas: Fique Atento ao Limite!

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem seguir uma série de requisitos e limites para permanecer no regime tributário simplificado. Um dos critérios que pode levar à exclusão do Simples Nacional é o excesso de despesas em relação ao valor de ingresso de recursos no ano-calendário. Esse limite foi estabelecido para evitar que empresas com alta inadimplência ou que apresentem um descontrole financeiro significativo se beneficiem das vantagens fiscais oferecidas pelo Simples.

Qual é o Limite de Despesas?

De acordo com as regras, uma empresa será excluída do Simples Nacional quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos. Ou seja, se as despesas totais forem superiores ao valor de recebimentos, e essa diferença ultrapassar 20%, a empresa estará sujeita à exclusão.

Exemplo Prático

Para esclarecer como esse cálculo funciona na prática, vamos a um exemplo atualizado:

  • Valor de cobranças de clientes e vendas à vista no ano-calendário: R$ 800.000,00
  • Valor das despesas pagas no mesmo período: R$ 1.020.000,00
  • Diferença (excesso de despesas): R$ 1.020.000,00 – R$ 800.000,00 = R$ 220.000,00

Agora, calculamos o percentual de diferença:

  • Percentual de excesso de despesas: R$ 220.000,00 ÷ R$ 800.000,00 = 27,5%

Como o excesso de despesas ultrapassa o limite de 20%, essa empresa estaria automaticamente excluída do Simples Nacional, conforme previsto nas normas.

Exclusões Aplicáveis

O excesso de despesas em relação aos recursos recebidos é um indicativo de descontrole financeiro, e o Simples Nacional busca manter empresas que estejam dentro de um equilíbrio entre ingressos e despesas. Portanto, o não cumprimento desse limite pode levar à exclusão, como é o caso apresentado no Termo de Exclusão SN CGSN 4/2020.

Vale destacar que essa regra não se aplica no ano de início de atividades da empresa. Ou seja, durante o primeiro ano, o limite de 20% de excesso de despesas não é considerado, mas a partir do segundo ano de operação, a regra entra em vigor.

Empresas que desejam manter-se no Simples Nacional precisam monitorar suas despesas com rigor, para garantir que o excesso de gastos não ultrapasse o limite de 20% em relação ao ingresso de recursos. A exclusão do Simples Nacional pode resultar em uma carga tributária muito maior, além de complicações no gerenciamento financeiro.

Na Clássico Alphaville, ajudamos nossos clientes a fazer um controle rigoroso de suas finanças, garantindo que sigam dentro das normas e limites fiscais para continuar desfrutando das vantagens do Simples Nacional. Entre em contato para entender como podemos auxiliá-lo!

📞 Telefone: (11) 4195-2300
📧 E-mail: classico@classico-alphaville.com.br