Receita Bruta Global e Vedações ao Simples Nacional: O que diz a legislação?

Empresas que buscam optar pelo regime tributário do Simples Nacional devem estar atentas às vedações impostas pela legislação, especialmente quando há mais de uma empresa com sócio ou titular em comum. A análise da Receita Bruta Global é fundamental nesse contexto, uma vez que, ultrapassando certos limites, as empresas podem ser impedidas de continuar no Simples Nacional.

O Que Diz a Legislação?

De acordo com o art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e o art. 3º, § 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, o cálculo da receita bruta global deve considerar todas as empresas que recebem tratamento jurídico diferenciado (como as optantes pelo Simples Nacional) e que têm um titular ou sócio em comum. Isso significa que, se um sócio ou titular participa de mais de uma empresa, a receita bruta global de todas elas será somada para determinar se a empresa pode ou não continuar enquadrada no Simples Nacional.

Esse cálculo deve ser feito sócio a sócio, ou seja, é preciso verificar individualmente a participação de cada sócio nas empresas e a soma das receitas para definir se o limite legal foi ultrapassado.

Entendendo a Receita Bruta Global

A Receita Bruta Global é a soma das receitas brutas de todas as empresas que possuem o mesmo sócio ou titular. Esse limite é estipulado para evitar que um empresário possua diversas empresas menores, todas no Simples Nacional, mas que juntas ultrapassariam o limite anual permitido para a permanência no regime.

Por exemplo, se o limite de faturamento para uma empresa no Simples Nacional for de R$ 4,8 milhões por ano, e o sócio for titular de duas ou mais empresas, a soma das receitas dessas empresas não pode ultrapassar esse valor. Se ultrapassar, elas serão desenquadradas do Simples Nacional.

Apuração da Receita Bruta Global: Sócio a Sócio

A apuração da receita bruta global deve ser feita individualmente, considerando cada sócio ou titular que participa de mais de uma empresa. O objetivo é garantir que o limite global não seja excedido. Se o limite for ultrapassado, todas as empresas em que o sócio participa podem perder o direito ao Simples Nacional.

Vedações ao Simples Nacional

Essa vedação é uma medida para evitar fraudes e manipulações no uso do regime simplificado. O Simples Nacional oferece benefícios tributários e simplificação de obrigações acessórias, mas esses benefícios são destinados às micro e pequenas empresas. Empresas que ultrapassam o limite de receita bruta global não se enquadram nesse perfil e, portanto, devem ser tributadas por outros regimes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Empresas que têm sócios ou titulares em comum devem estar atentas à Receita Bruta Global para não ultrapassar o limite permitido pelo Simples Nacional. A apuração sócio a sócio garante que o controle seja feito de forma justa e precisa, evitando que empresas maiores se beneficiem indevidamente do regime simplificado.

Ficar atento às vedações e realizar um planejamento tributário adequado pode evitar problemas futuros, como o desenquadramento do Simples Nacional e a necessidade de regularização junto à Receita Federal.

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